Susep começa a regulamentar a Lei 14.430/22

Susep começa a regulamentar a Lei 14.430/22

Como CQCS havia noticiado, em primeira mão, a Susep começa a regulamentar alguns pontos específicos da Lei 14.430/22, que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Para tanto, a autarquia colocou em consulta pública, nesta quinta-feira (29 de setembro), uma minuta de resolução do CNSP.

Na exposição de motivos, é proposta, por exemplo, a possibilidade da utilização de Corretor de Seguros pessoa jurídica ou Corretora de Resseguros na operação de aceitação de riscos pela SSPE, “alinhando sua atividade com o restante do mercado securitário, visto que a SSPE pode aceitar riscos tanto de seguro, quanto de resseguro e retrocessão”.

O texto alinha a regulação do Brasil com o mercado internacional, que, segundo a Susep, via de regra, “prevê a intermediação por brokers de resseguro/retrocessão”.

A SSPE deverá implementar e manter Estrutura de Gestão de Riscos, Sistema de Controles Internos e atividade de Auditoria Interna em conformidade com a regulamentação específica aplicável às seguradoras.

A seguradora deverá ainda adotar os requisitos de prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo, determinados pela Susep, em regulamentação específica, às seguradoras.

Quanto aos registros das LRSs, propõe-se que quando emitida no Brasil, seja registrada em sistemas de registro ou objeto de depósito centralizado, em todos os casos em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Já quando emitida no exterior, a LRS deverá ser registrada em sistema de registro e depósito centralizado, em central de custódia, ou regularmente escriturados, em todos os casos, em instituições autorizadas por autoridade competente no país onde é realizada a emissão.

Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade de a SSPE possuir atuário responsável técnico, diretor responsável técnico e diretor responsável pela contabilidade, nos termos da regulação aplicada às demais seguradoras. Para elaborar essas propostas, a equipe técnica de regulação da Susep estudou as principais e relevantes regulações internacionais, em especial, países que têm os maiores mercados de ILS (Insurance Linked Securities) – correspondente internacional à LRS, além de observar as regras atuais aplicadas aos mercados de seguros e ressegurados supervisionados.

As sugestões ou críticas devem ser enviadas para a autarquia por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.  


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