Inovações e Transparência: O Impacto das Novas Circulares Susep nº 698/2024 e 699/2024 no Setor de Seguros

Inovações e Transparência: O Impacto das Novas Circulares Susep nº 698/2024 e 699/2024 no Setor de Seguros

As recentes Circulares Susep nº 698/2024 e nº 699/2024 trazem importantes mudanças no setor de seguros no Brasil, impactando diretamente tanto as seguradoras quanto os segurados. Este artigo analisa essas novas diretrizes, destacando os principais pontos, critérios complementares de funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência, e seus efeitos práticos.

Circular Susep nº 698/2024

A Circular Susep nº 698/2024 introduz novas regras para a contratação e renovação de seguros. Entre os pontos mais relevantes estão:

1. Transparência e Informação ao Consumidor: A nova norma exige que as seguradoras forneçam informações claras e detalhadas sobre as condições do seguro, incluindo coberturas, exclusões e procedimentos para acionamento da apólice. Isso visa aumentar a transparência e permitir que os consumidores tomem decisões mais informadas.

2. Simplificação de Contratos: Os contratos de seguro devem ser simplificados, utilizando uma linguagem acessível ao público geral. Esta medida facilita a compreensão dos termos contratuais e reduz a ocorrência de litígios.

3. Digitalização dos Processos: A digitalização dos processos de contratação e renovação de seguros foi ampliada, incentivando o uso de plataformas eletrônicas para facilitar e agilizar esses procedimentos. Isso inclui a possibilidade de assinatura digital e o armazenamento de documentos em meio eletrônico.

4. Cobertura por Sobrevivência: A circular detalha as regras e critérios complementares para a operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas. As seguradoras devem garantir a disponibilidade de informações sobre o saldo acumulado, periodicidade de pagamentos e condições de resgate. Além disso, os planos devem assegurar que os benefícios sejam pagos de forma contínua e previsível aos beneficiários.

Circular Susep nº 699/2024

A Circular Susep nº 699/2024 foca na regulamentação dos seguros paramétricos e na inclusão de novas tecnologias no setor. Entre as principais mudanças, destacam-se:

1. Seguros Paramétricos: Este tipo de seguro, que paga automaticamente um valor predeterminado quando um evento específico ocorre, como um desastre natural, passa a ter regulamentação específica. A norma define os critérios para a utilização desses seguros, visando garantir sua eficácia e confiabilidade.

2. Tecnologia Blockchain: A adoção de tecnologia blockchain para a gestão de apólices e sinistros é encorajada, com o intuito de aumentar a segurança e a transparência nas operações. O uso dessa tecnologia pode reduzir fraudes e melhorar a eficiência operacional das seguradoras.

3. Inovação e Competitividade: A circular promove a inovação ao incentivar as seguradoras a desenvolverem novos produtos e serviços, utilizando tecnologias emergentes. Isso pode resultar em ofertas mais diversificadas e competitivas para os consumidores.

4. Critérios Complementares de Funcionamento: A circular detalha os critérios complementares de funcionamento para as coberturas de sobrevivência, incluindo a obrigatoriedade de auditorias regulares e de compliance com normas internacionais de contabilidade e segurança de dados. Isso visa assegurar que os planos operem de maneira eficiente e segura, protegendo os interesses dos beneficiários.

Impactos e Perspectivas

As Circulares Susep nº 698/2024 e nº 699/2024 representam um avanço significativo na modernização do setor de seguros no Brasil. A ênfase na transparência, simplificação e digitalização dos processos beneficia tanto os consumidores quanto as seguradoras, promovendo uma relação mais justa e eficiente entre as partes.

A regulamentação dos seguros paramétricos e a inclusão de tecnologias como blockchain indicam um movimento em direção à inovação e à competitividade. Essas mudanças podem levar ao desenvolvimento de produtos mais adaptados às necessidades dos consumidores e aumentar a resiliência do mercado de seguros frente a desafios futuros.

Os critérios complementares de funcionamento para as coberturas por sobrevivência garantem que os planos de previdência complementar aberta e os planos de seguro de pessoas operem com transparência, segurança e eficiência, proporcionando maior confiança aos consumidores.

Em suma, as novas diretrizes da Susep são um passo importante para a evolução do setor de seguros, alinhando-se com as melhores práticas internacionais e preparando o mercado brasileiro para um futuro mais tecnológico e integrado.


Glaucia Rispoli Rocha

Glaucia Rispoli Rocha

Advogada graduada pela PUC-RJ e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, com especialização em Direito Securitário e Direito Público. Membro da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro OAB/SP e da AIDA Brasil, possui mais de 20 anos de experiência jurídica. Atualmente Sócia no escritório Morais Andrade Advogados.


Mais artigos


Vídeos em destaque!

Nossos Patrocinadores