Senado aprova cota de 30% das vagas em concursos públicos

Senado aprova cota de 30% das vagas em concursos públicos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 1.958/2021, que prorroga por dez anos e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para negros, indígenas e quilombolas. O texto precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A proposição do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu um substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE). O texto foi aprovado por 16 votos contra 10. O parlamentar pernambucano tomou como base o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.

A reserva também deve ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Quem que se inscrever em concursos para pleitear vagas reservadas, também disputa, simultaneamente, as vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas.

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.

Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração. Entre eles, a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O texto aprovado pela CDH previa que outros grupos específicos poderiam ser contemplados com reserva de vagas em concursos públicos por meio de regulamento, sem necessidade de aprovação de lei. Esse ponto foi excluído pelo relator. Também foi excluído do substitutivo o dispositivo que obrigava a todos os órgãos da administração pública o cumprimento de metas de representatividade étnico-racial.

Para o relator, as políticas afirmativas poderão proporcionar uma composição que espelhe realmente a diversidade do país. — O racismo está vivo no Brasil e no mundo. Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo é chamado de “macaco” em um país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social cai no primeiro exemplo simples. O racismo continua: a tese da supremacia branca existe hoje. Isso não acabou, e a gente precisa enfrentar de várias maneiras — disse Humberto Costa.

O relator acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para aperfeiçoar o processo decisório das comissões responsáveis por confirmar ou não a autodeclaração do candidato. Ele informou ter acolhido emendas mesmo da oposição, como uma do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para que a vigência da ação afirmativa no serviço público tenha validade de dez anos.     


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