O Projeto de Lei 330/23 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar os exames necessários para o diagnóstico de trombofilias em mulheres e as terapias necessárias para o tratamento dos distúrbios.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os exames deverão contemplar estratégias de triagem preventiva e deverão ser realizados pelo menos nas seguintes situações: antes da prescrição do primeiro anticoncepcional; no pré-natal; antes da prescrição de reposição hormonal. A proposta inclui a medida na Lei Orgânica da Saúde, que trata da organização e funcionamento do SUS.
O termo trombofilia se refere a um grupo de distúrbios da coagulação associados à formação coágulos, como ocorre na trombose venosa profunda e na embolia pulmonar.
Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) destaca que as mulheres constituem um grupo de especial atenção no que tange às trombofilias. “Isso porque o estado gestacional é um dos fatores que levam a distúrbios na coagulação", disse.
“A maior propensão das mulheres em desenvolver quadros clínicos relacionados com as trombofilias pode ser detectada por exames diagnósticos complementares e que permitem uma intervenção preventiva que amplia a proteção da gestante e do feto”, ressaltou.
“Atualmente, existem medicamentos e outros tratamentos bastante seguros para o uso na fase gestacional que viabilizam a prevenção da ocorrência de distúrbios na coagulação”, completou.